Dadas as afirmativas a respeito da Resolução CFC nº 1.202/09, que aprovou a NBC TA Estrutura Conceitual – Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração,
I. A Estrutura Conceitual não estabelece normas próprias nem exigências relativas a procedimentos para execução de trabalhos de asseguração.
II. É através do trabalho de asseguração que o auditor independente emite opiniões acerca da avaliação, ou mensuração, de determinado objeto, de acordo com os critérios aplicáveis.
III. O auditor não pode ser cético ao ponto de aceitar que existam contingências que façam com que a informação sobre o objeto contenha distorções relevantes.
IV. A materialidade é o aspecto a ser considerado pelo auditor independente que pode influenciar as decisões dos usuários previstos.
V. O fato de haver limitação no alcance do trabalho do auditor independente não justifica que ele expresse uma conclusão com ressalva ou uma abstenção de conclusão.
verifica-se que estão corretas apenas