O presidente da mencionada nação se recusou a adotar qualquer medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19, nem mesmo após os avanços do conhecimento científico sobre a doença, as possibilidades de tratamento e as medidas de prevenção, inclusive medidas não farmacológicas e a vacinação. Por conta dessa postura, esse país teve um grande contingente de mortos durante todo o período de emergência sanitária determinado pela Organização Mundial de Saúde. Análises sanitárias e epidemiológicas indicam que um número expressivo dessas mortes, nesse país, poderia ter sido evitado, com a adoção de medidas de distanciamento social e o uso de máscaras, já nos primeiros meses da pandemia, e a compra e distribuição das vacinas tão logo essas foram disponibilizadas aos países vizinhos. Foram instaurados comitês de investigação, tanto pelo Poder Legislativo quanto por organizações da sociedade civil, que concluíram que o presidente possuía as informações técnicas e os dados de morbimortalidade. Constatou-se, ainda, nessas análises sanitárias e epidemiológicas que a pandemia, nesse país, atingiu de maneira desproporcional os grupos mais vulneráveis, especialmente pessoas idosas, imunodeprimidas e/ou com outros tipos de vulnerabilidades. Porém, o Procurador-Geral, único que possui atribuição para processar o agora ex-presidente, requereu o arquivamento de todas as investigações, não existindo qualquer órgão recursal administrativo para revisão desse arquivamento, vinculando o Poder Judiciário. Dessa modo, entidades de direitos humanos do país, em parceria com organizações de direitos humanos do Sul Global, decidiram encaminhar uma representação ao Procurador do Tribunal Penal Internacional. Com base em nossas informações, os atos praticados pelo presidente se enquadram, nos termos previstos no Estatuto de Roma, como prática de crime: