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O Ministério Público foi cientificado de acórdão exarado pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Paraná, que não acolheu pronunciamento da Procuradoria de Justiça e deu provimento a
recurso de apelação da Defesa do réu, por maioria de votos. Na análise da fundamentação judicial,
verifica-se que a solução dada pela Corte Paranaense beneficiou o réu e contrariou lei federal,
estando a matéria já prequestionada no acórdão. Discordando do que foi decidido, o recurso correto
a ser interposto pelo Ministério Público é o: