O Decreto nº 5.626/2005 regulamentou a Lei Federal nº 10.436/2002 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Com esses dispositivos legais, ocorreram determinações a serem atendidas pelos sistemas de ensino, visando garantir o direito à educação de pessoas surdas ou com deficiência auditiva. Nesse sentido, a disciplina de LIBRAS deverá ser inserida na organização curricular da seguinte forma:
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