Com base nas disposições sobre orçamento contidas na Constituição Federal de 1988, é INCORRETO afirmar:
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual devem indicar os recursos necessários para atendê-las, não sendo permitida a indicação de recursos provenientes de transferências tributárias constitucionais para Estados.
É permitido Inserir no projeto de lei orçamentária autorização para contratação de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária.
O demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as despesas e receitas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsidias e beneficias de natureza financeira, tributária e creditícia deve acompanhar o projeto de lei orçamentária.
A lei de diretrizes orçamentárias possui, como uma de suas funções, dispor sobre as alterações na legislação tributária.
Os orçamentos fiscal e da seguridade social, compatibilizados com o plano plurianual, lerão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
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