Art. 56. A Presidência, considerando as necessidades de adequação organizacional e modernização, poderá propor ao Conselho de Administração a alteração deste Regimento Interno a qualquer tempo.
Parágrafo único. Será construído grupo de trabalho para avaliar a necessidade de atualização ou revisão do Regimento Interno a cada período de 2 (dois) anos a contar de sua publicação.
Disponível em: <https://emater.df.gov.br/>. Acesso em: 5 dez. 2023.
Em conformidade com o art. 56 do Regimento Interno da Emater, assinale a alternativa correta.
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