De acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993 de Licitações e Contratos, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I- O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
II- Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
III- Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
No entanto é PERMITIDA a participação do autor do projeto ou da empresa no seguinte caso: