As margens de preferência de compras de que trata a Lei n. 8.666/1993 serão definidas pelo Poder Executivo Federal não podendo a soma delas ultrapassar, sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros, o montante de
As margens de preferência de compras de que trata a Lei n. 8.666/1993 serão definidas pelo Poder Executivo Federal não podendo a soma delas ultrapassar, sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros, o montante de