As penas dos crimes definidos como tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes serão aumentadas de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços):
As penas dos crimes definidos como tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes serão aumentadas de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços):