A regra citada na questão anterior (de brasileiros não precisarem de visto de entrada nos países integrantes do Tratado de Schengen) vale para viagens de turismo e por um prazo máximo de 90 dias. Isso, porém, não exime os viajantes de cumprirem certas normas do tratado que são:
I. Apresentar passaporte com validade superior a 6 meses.
II. Possuir bilhete de viagem aérea (ida e volta) com permanência máxima de 90 dias.
III. Portar comprovante de alojamento; tal requisito varia de país para país, mas de qualquer forma não é condição impeditiva para entrada.
IV. Possuir seguro de saúde; está acordado entre os países da União Europeia a obrigatoriedade de um seguro de Assistência a Viagens com valor mínimo de € 30.000 (trinta mil euros) para eventuais despesas médicas de cada turista, que deverá portar um comprovante de tal seguro.
Está correto o que se afirma em: