- A Desapropriação no Direito Agrário - Lei nº 8.629 de 1993 e Lei Complementar nº 76 de 1993
- Leis de Direito AgrárioLei nº 8.629/1993 - Reforma AgráriaNoções Gerais, Sujeitos e Objeto da Desapropriação
Para a Lei n.º 8.629/1993, que trata da regulamentação dos
dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, é
considerada produtiva a propriedade que, explorada econômica e
racionalmente, alcança, simultaneamente, graus de utilização da
terra e de eficiência na exploração. De acordo com a referida lei,
são consideradas efetivamente utilizadas as áreas
I plantadas com produtos vegetais.
II de pastagens nativas e plantadas, observado o índice de lotação por zona de pecuária, fixado pelo Poder Executivo.
III de exploração extrativa vegetal ou florestal, observados os índices de rendimento estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo, para cada Microrregião Homogênea, e a legislação ambiental.
IV de exploração de florestas nativas, de acordo com plano de manejo dos recursos hídricos e edáficos estabelecido pelo órgão federal competente.
Estão certos apenas os itens
I plantadas com produtos vegetais.
II de pastagens nativas e plantadas, observado o índice de lotação por zona de pecuária, fixado pelo Poder Executivo.
III de exploração extrativa vegetal ou florestal, observados os índices de rendimento estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo, para cada Microrregião Homogênea, e a legislação ambiental.
IV de exploração de florestas nativas, de acordo com plano de manejo dos recursos hídricos e edáficos estabelecido pelo órgão federal competente.
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