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Texto para os itens de 99 a 106.

As conseqüências da escravidão não atingiram apenas os negros. Do ponto de vista que aqui nos interessa — a formação do cidadão —, a escravidão afetou tanto o escravo como o senhor. Se o escravo não desenvolvia a consciência de seus direitos civis, o senhor tampouco o fazia. O senhor não admitia os direitos dos escravos e exigia privilégios para si próprio. Se um estava abaixo da lei, o outro se considerava acima. A libertação dos escravos não trouxe consigo a igualdade efetiva. Essa igualdade era afirmada nas leis, mas negada na prática. Ainda hoje, apesar das leis, aos privilégios e à arrogância de poucos correspondem o desfavorecimento e a humilhação de muitos.
José Murilo de Carvalho. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004, p. 53 (com adaptações).

O quarto período admite várias formas de reescritura, entre as quais estão corretas as que se seguem: (1) Os direitos dos escravos não eram admitidos pelo senhor; antes, exigiam privilégios para ele mesmo. (2) Os direitos dos escravos não o admitia o senhor; ao contrário, exigia privilégios para si mesmo. (3) Não admitia o senhor os direitos dos escravos — o que fazia era exigir privilégios para si próprio.
 

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