Todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de:
Afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança.
Retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem.
A faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha no sentido do fluxo.
Nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo.
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