Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: CESGRANRIO
Orgão: Transpetro
Em relação à NR 20 - Líquidos e Combustíveis, são feitas as afirmações a seguir:
I - O armazenamento de líquidos inflamáveis da classe I em tambores de até duzentos e cinqüenta litros deverá ser feito em lotes de, no máximo, cem tambores.
II - Deverá haver letreiros “NÃO FUME” e “INFLAMÁVEL” em todas as vias de acesso ao local de armazenamento.
III - A capacidade máxima de armazenamento permitida para cada recipiente de GLP (gás liquefeito de petróleo) é de cento e quinze mil litros, exceto em instalações de refinaria e terminais (de distribuição e portuário).
IV - Todas as ligações ao recipiente de GLP, inclusive as destinadas às válvulas de segurança e medidores de nível, ou as aberturas tamponadas, deverão ter válvula de fechamento rápido próxima ao recipiente.
V - Os recipientes de armazenamento de GLP enterrados deverão ser instalados sob edificações.
Estão corretas apenas as afirmações: