- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)
O Estado da Efetividade necessitou de recursos para pagamento da primeira parcela do 13º salário, pagamento que sempre faz no final de junho, e recorreu ao sistema financeiro para contratar um empréstimo, com pagamento previsto para dezembro do mesmo ano. O ingresso desses recursos deve ser classificado como