Com base na Resolução nº 596/2014 do Conselho Federal de Farmácia, um farmacêutico
não deve denunciar, às autoridades competentes, um hospital público que não tem gestão de resíduos de saúde pelo risco de fechamento da instituição.
não pode exercer sem remuneração seus serviços profissionais às autoridades constituídas em caso de epidemia.
pode recusar-se a trabalhar em um laboratório de microbiologia de hospital público que não possui condições de higiene e germicidas em quantidade suficiente para desinfecção de bancadas.
deve, quando não houver outro farmacêutico que legalmente o substitua, comunicar ao Conselho Regional de Farmácia afastamentos temporários das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica, com exceção aqueles para congressos e atividades administrativas.
pode exercer, simultaneamente, qualquer outra profissão.
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