- Lei 4.320/1964: Normas Gerais de Direito FinanceiroDívida Flutuante (Art. 92, Lei 4.320/64)
- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Definições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 ao 31)
Com base na Lei n.º 4.320/1964 e nas demais normas legais aplicáveis, bem como nos ensinamentos dos autores de contabilidade e de administração públicas, julgue os itens seguintes.
A dívida pública divide-se em flutuante e consolidada (ou fundada). A dívida flutuante refere-se aos passivos financeiros de curto prazo, como, por exemplo, os restos a pagar, os serviços da dívida e os depósitos de terceiros. Inclui, ainda, os títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil e as operações de crédito de prazo inferior a doze meses, cujas receitas tenham constado do orçamento.