Constituem diretrizes da educação tecnológica e educação profissional, traçadas pelo PNE:
I) A educação profissional deve constituir educação continuada, que perpassa toda a vida do trabalhador.
II) A educação profissional, sob o ponto de vista operacional, deve ser estruturada nos níveis técnico e tecnológico – superior de graduação ou de pós-graduação.
III) A oferta de educação profissional é responsabilidade igualmente compartilhada entre o setor educacional, o Ministério e Secretarias do Trabalho, serviços sociais do comércio, da agricultura e da indústria e os sistemas nacionais de aprendizagem.
IV) A educação profissional deve contar, cada vez mais, com recursos das empresas, que devem financiar a qualificação dos seus trabalhadores, como ocorre nos países desenvolvidos.
São verdadeiras as formulações: