O Decreto n.º 3.298/99 da Política Nacional para a Integração de Pessoa Portadora de Deficiência define que a empresa que possui cem ou mais empregados tem a obrigação de preencher seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoas portadoras de deficiência habilitadas, de acordo com uma proporcionalidade ao número total de empregados. Numa empresa que tem 700 empregados, o percentual correspondente é de