Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Santo André-SP
Fica estabelecido, nos termos da Constituição, o Plano Nacional de Educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração, e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades, por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas que conduzem a:
I - melhoria da qualidade de ensino.
II - formação para o trabalho.
III - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
IV - erradicação do analfabetismo.
V - universalização do atendimento escolar.
VI - estabelecimento de metas de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
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