A NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – que trata, dentre outros, do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), explicita que o mesmo deverá conter no mínimo:
I - nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;
II - os riscos ocupacionais específicos inexistentes na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) e a indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador e a data em que foram realizados;
III - o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina;
IV - definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
V - nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato e a data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
De acordo com a NR 22, pode-se afirmar que as seguintes afirmativas são VERDADEIRAS: