A respeito de gestão secretarial, julgue os itens de 83 a 86 à
luz da Lei de regulamentação da profissão de secretariado.
O artigo 2.º da Lei de regulamentação da profissão de
secretariado prevê que o exercício da profissão requer
registro prévio na Delegacia Regional do Trabalho do
Ministério do Trabalho.