Ainda segundo o Decreto n.º 4.073, de 3 de janeiro de 2002, Capítulo V, art. 22, parágrafo 2º, são considerado automaticamente documentos privados de interesse público e social:
I. Os arquivos e documentos tombados pelo Poder Público.
II. Os arquivos presidenciais, de acordo com o art. 3º da lei 8.394, de 30 de dezembro de 1991.
III. Os registros civis de arquivos de entidades religiosas produzidos anteriormente à vigência da lei n.3.071, de 1º de janeiro de 1916, de acordo com o art. 16 da Lei 8.159, de 1991.
IV. Os documentos referentes à imprensa brasileira publicados e transmitidos a partir da Constituição Federal de 1988.
Verifica-se que