O Decreto nº 5.626/2005, no capítulo V, determina sobre a formação de nível superior exigida ao profissional tradutor e intérprete de LIBRAS–língua portuguesa. O art.19 deste mesmo capítulo especifica nos parágrafos I e II que, no caso de não haver pessoas com a titulação exigida, seja possível admitir profissionais
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Tradutor e Intérprete - Linguagem de Sinais
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