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De acordo com a NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), analisar a sentença abaixo: As empresas enquadradas no grau de risco 1, obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, e que possuam outros serviços de medicina e engenharia não poderão integrar estes serviços com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (1ª parte). As empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, até o dia 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido (2ª parte). As empresas novas, integrantes de grupos empresariais que já possuam serviço único, poderão ser assistidas pelo referido serviço, após comunicação à Delegacia Regional do Trabalho (3ª parte).

A sentença está:

 

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