Na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429, de 02/06/92), a lesão à moralidade administrativa é apenas uma das inúmeras hipóteses de atos de improbidade previstos em lei. Essa lei definiu os atos de improbidade em três dispositivos, um dos quais sobre os atos que atentam contra os princípios da administração pública. Logo, podemos afirmar que, para o ato ser de improbidade, é necessária: