No que diz respeito à Vigilância Sanitária, a
abrangência de sua função não necessita problematizar a complexidade de sua ação e do campo de conhecimento que lhe dá aporte teórico.
sua relação, não só com o consumidor, mas com as pessoas de um modo geral, deve estar fundamentada nas noções de cidadania e de cidadãos, e na do direito.
construção do conhecimento que apoia as suas ações é de concepção cartesiana.
avaliação e a classificação dos agrotóxicos, componentes e afins não são de sua competência, estando esta competência a cargo exclusivamente do Ministério da Agricultura.
engenharia genética, a experimentação com animais e o ambiente são problemas práticos que não estão sob sua fiscalização.
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