A declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (ECO 92) estabeleceu no Princípio 15 que “Quando houver perigo de dano grave ou irreversível, a falta de certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como razão para se adiar a adoção de medidas eficazes em função dos custos para impedir a degradação do meio ambiente”. Esse princípio é fundamentado em qual princípio jurídico que embasa e dá razão de ser às leis e demais normas ambientais brasileiras?
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