A Portaria n.º 2.012, de 2008, aprovou a atualização da RENAME, de acordo com alguns critérios:
I. perfil de morbimortalidade da população brasileira;
II. prioridade para medicamentos com dois princípios ativos;
III. menor custo de aquisição, armazenamento com base na melhor evidência em seres humanos quanto sua segurança, eficácia e efetividade.
São corretos os critérios