O pedido judicial de direito de resposta previsto na Lei de Imprensa deve ter, no pólo passivo, a empresa de informação ou divulgação, a quem compete cumprir decisão judicial no sentido de satisfazer o referido direito. O jornalista ou radialista eventualmente envolvido nos fatos, no entanto, é parte ilegítima para responder ao pedido de direito de resposta.