De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a ultrapassagem é permitida no seguinte caso:
Nas travessias de pedestres.
Em aclives sem visibilidade suficiente.
Em duas faixas tracejadas, a ultrapassagem é permitida nos dois sentidos.
Nas pontes e viadutos.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.