NÃO corresponde a um dos princípios básicos da Política Nacional de Relações de Consumo:
a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores.
prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.
reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.
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