Segundo a RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009, que dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências, quanto à organização e exposição dos produtos, podemos afirmar que:
I. Os medicamentos deverão permanecer em área de circulação comum, sendo permitida sua exposição direta ao alcance dos usuários do estabelecimento.
II. Na área destinada aos medicamentos, deve estar exposto cartaz, em local visível ao público, contendo a seguinte orientação: “MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO”.
III. Cabe ao Conselho de Farmácia editar relação dos medicamentos isentos de prescrição que poderão permanecer ao alcance dos usuários para obtenção por meio de autosserviço no estabelecimento.
Quais estão corretas?