A Portaria 1.863, de 29 de setembro de 2003, institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão. E deve ser instituída a partir de componentes fundamentais. As unidades básicas de saúde e unidades de saúde da família, equipes de agentes comunitários de saúde, ambulatórios especializados, serviços de diagnóstico e terapias, e Unidades Não Hospitalares de Atendimento às Urgências, conforme Portaria GM/MS 2.048, de 5 de novembro de 2002, são definidos como componente