Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. Santos Dumont-MG
- Receita PúblicaClassificação da Receita OrçamentáriaClassificação por Natureza da Receita (Níveis e Dígitos)Categoria Econômica da Receita (1º Nível e 1º Dígito)
O § 1º do Art. 8º da Lei nº 4.320/1964 define que os itens da discriminação e classificação da receita devem ser identificados por números de código decimal, denominados de Código de Natureza da Receita. Conforme a Portaria Conjunta STN/SOF nº 650/2019, tal classificação é composta por um código de oito dígitos numéricos com a seguinte estrutura “a.b.c.d.ee.f.g”. Considerando o disposto, analise o Código de Natureza da Receita Orçamentária a seguir:
1. | Receitas Correntes |
1. | Impostos, taxas e contribuições de melhoria |
2. | Taxas |
2. | Taxas pela Prestação de Serviços |
98. | Taxas pela Prestação de Serviços – Outras |
0. | - |
0. | - |
(Ementário da Classificação por Natureza de Receita – Tabela de Códigos – Disponível em: https://tesourotransparente.gov.br/publicacoes/ementarioda-classificacao-por-natureza-de-receita-tabela-de-codigos/2022/26.)
O primeiro dígito – 1. Receitas Correntes, apresentado no Código de Natureza da Receita Orçamentária, identifica a receita pelo critério de: