A Lei 8.662, de 07 de junho de 1993, dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. É livre o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional, mas a referida Lei estabelece, em seu artigo 16.º, as penalidades que podem ser aplicadas pelos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), em casos de infração. Desse modo, avalie os itens a seguir sobre as penalidades que o CRESS aplicará aos infratores:
I - Multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente.
II - Cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.
III - Suspensão de três anos de exercício da profissão, nos casos de média gravidade.
IV - Advertência pública.
Estão CORRETOS os itens: