A sociedade limitada se dissolve de pleno direito, EXCETO:
Por consenso unânime dos sócios.
Pela falta de pluralidade de sócios não reconstituída no prazo de um ano.
Pela extinção, na forma da lei, da autorização para funcionar.
Por deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado.
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