Pode-se pensar em v?rios casos nos quais os agentes p?blicos (incluindo-se os pol?ticos) praticam atos que v?o de encontro aos regramentos mantenedores do bom trato com a res publica. Apenas a t?tulo de exemplo: a inobserv?ncia das regras jur?dicas b?sicas no campo das licita??es ou no concurso p?blico, o recebimento de %u201Cpresentes%u201D para se votar em determinados projetos de tal maneira, a corrup??o de magistrados que julgam a favor de algumas pessoas por terem sido agraciados com viagens ao exterior, o membro do Minist?rio P?blico que intenta a??o civil p?blica sob o pretexto de defender direito coletivo quando resta caracterizado seu interesse pr?prio, o desvio de verbas, a falta de publicidade dos atos praticados.
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