Os conselhos profissionais cobrarão multas por violação da ética, conforme disposto na legislação; anuidades e outras obrigações definidas em lei especial. Acerca das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral, definidas na Lei nº 12.514/2011, analise as afirmativas que seguem.
I. O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.
II. Os conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente. Contudo, tal medida não limitará a realização de medidas administrativas de cobrança, a aplicação de sanções por violação da ética ou a suspensão do exercício profissional.
III. A existência de valores em atraso não obsta o cancelamento ou a suspensão do registro a pedido.
IV. O valor da Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART não poderá ultrapassar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), sendo este valor atualizado anualmente.
Pode-se afirmar que: