O órgão da administração do Ministério Público, composto pelo Procurador-geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, e por 5 (cinco) Procuradores de Justiça eleitos, três pelos Promotores de Justiça em exercício e dois pelo Colégio de Procuradores de Justiça e incumbido de velar pelos princípios institucionais do Ministério Público, é denominado: