- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdeArts. 8º ao 14-B: Organização, Direção e Gestão
- Planejamento e Gestão
No que concerna à atenção básica em saúde, compete
às Secretarias Estaduais de Saúde e ao Distrito Federal a
coordenação do componente estadual e distrital da Atenção
Básica, no âmbito de seus limites territoriais de acordo com as
políticas, diretrizes e prioridades estabelecidas. Considerando
essa incumbência, está entre as responsabilidades dos Estados e
do Distrito Federal: