Ao rebater os argumentos apresentados pelo demandante, que
estavam lastreados na lógica do razóavel, o demandado
sustentou que esse método de interpretação é particularmente
sensível a referenciais axiológicos e às peculiaridades do
problema concreto, atuando de modo complementar aos
métodos clássicos de interpretação preconizados por Savigny.
O magistrado competente observou corretamente que os argumentos do:
O magistrado competente observou corretamente que os argumentos do: