O artigo 169 da Lei Federal nº 14.133/2021, ao regular as licitações e contratos
administrativos, prevê que “as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e
permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de
tecnologia da informação [...]”. Nesse ponto, a primeira linha de defesa é integrada pelo(s):