Os serviços de saúde devem, obrigatoriamente, armazenar seus resíduos para posterior descarte em recipientes apropriados e com as características definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Os resíduos dos serviços de saúde classificados no grupo “E” devem ser acondicionados em recipientes adequados, com o acréscimo da descrição da informação de identificação RESÍDUO: