Conforme definido na Lei no 8.662/1993, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) constituem, em seu conjunto, entidades com personalidade jurídica e forma federativa, com o objetivo básico de disciplinar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional. Ainda de acordo com a referida Lei (art. 9o), o fórum máximo de deliberação da profissão para os fins dessa Lei dar-se-á