A independência é uma das normas relativas à pessoa do auditor. Em decorrência dela, há impedimento para o auditor executar trabalho de auditoria em entidade em que ele tenha grau de parentesco consangüíneo, em linha reta, com administradores, acionistas, sócios ou com empregados que tenham ingerência na sua administração ou nos negócios ou sejam responsáveis por sua contabilidade,