Com relação ao canteiro de obra, a NR 18 estabelece que, é obrigatória a colocação de tapumes ou barreiras, sempre que se executarem atividades da indústria da construção, de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços. Os tapumes devem ser construídos e fixados de forma resistente e ter altura mínima, em relação ao nível do terreno de: