Considere as seguintes circunstâncias.
I. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, ou multa;
II. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, ou multa;
III. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Segundo o capítulo dos crimes de trânsito, constantes no Código de Trânsito Brasileiro, pode aumentar a pena: