Projeto de lei em trâmite perante determinada Assembleia Legislativa visa a estabelecer que as empregadas das empresas sediadas no Estado serão afastadas, sem prejuízo de sua remuneração, de atividades consideradas insalubres, em qualquer grau, desde que apresentem atestado de saúde, emitido por médico de confiança da empregada, recomendando o afastamento durante a gestação ou lactação. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se aprovado e sancionado o projeto nesses termos, a lei resultante será