- Ação penal e ação civil ex delictoPeça AcusatóriaDenúncia e Queixa
- Ação penal e ação civil ex delictoAção Penal
- Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça
- Ministério Público no Processo Penal
O Ministério Público, nos termos da Constituição Federal
(art. 129, I), possui atribuição constitucional privativa para
o exercício da ação penal pública, possuindo também,
como consequência, a iniciativa de classificar a conduta
até então apurada e descrita na ação penal. Dispõe, ainda, a legislação vigente, que somente o Ministério Público
poderá determinar o arquivamento do inquérito policial
ou oferecer proposta de suspensão do processo. Tanto
num caso como noutro, os interessados – vítima ou investigado – devem ser ouvidos, excluindo de qualquer
participação, em consagração ao sistema acusatório, o
Poder Judiciário, uma vez que a decisão final, em havendo discordância quanto à manifestação ministerial, caberá
sempre ao Procurador Geral de Justiça. Nesse cenário
jurídico, recusando-se o d. Promotor de Justiça a oferecer
a proposta de suspensão do processo, por decisão fundamentada, e oferecendo de forma simultânea a denúncia,
qual o procedimento a ser adotado pelo magistrado?